24/04/2009
Fonte: Gazeta Mercantil
A excelência da administração pública, sobretudo nos municípios, se impregna, cada vez mais, do conceito de prioridades. Áreas como saúde, educação, transporte, saneamento básico e segurança encabeçam o rol de prioridades na maioria das grandes cidades. As demandas se multiplicam na esteira do crescimento vegetativo das cidades. E, apesar do extraordinário esforço das municipalidades para enfrentar o desafio de buscar modelos de políticas que combinem as exigências da economia urbana globalizada com as pressões sociais por serviços qualificados, um "apartheid social" toma conta de muitos espaços.
Não podemos fechar os olhos à identidade urbana do Brasil contemporâneo: se, em 1970, o país possuía apenas duas metrópoles, passou a ter cinco, em 2000, enquanto as cidades médias, no mesmo período, passaram de 30 para 194. Hoje, cerca de 80% dos brasileiros vivem em áreas urbanas. Este é o pano de fundo que acolhe as prioridades municipais e que impõem ingente desafio ao administrador: gerir os recursos disponíveis para sanar deficiências que, muitas vezes, se avolumaram e se agravaram por décadas. O que resta fazer? Cumprir o dever de planejar recursos, que se tornam escassos para atacar de frente problemas que carecem soluções tempestivas.
É sob este clamor que fazemos ligeira reflexão sobre os precatórios sob responsabilidade dos municípios. Importa dizer, primeiramente, que os prefeitos não pretendem passar calote. Mas o ressarcimento das dívidas de precatórios não pode romper compromissos assumidos perante os setores desprovidos de serviços básicos. Por isso, a aprovação de mecanismos que estabeleçam equilíbrio entre pagamento de precatórios e atendimento às prioridades sociais é o ponto central que norteia a intenção dos gestores públicos. Nesse sentido, a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC que estabelece regras para os pagamentos de dívidas da União, Estados e municípios fixados em decisões judiciais enseja controvérsias.
Ao contrário do querem fazer crer certos interesses, a iniciativa não pode ser confundida com nada semelhante a "calote". O objetivo é justamente o oposto: criar condições para que prefeitos possam planejar o pagamento de precatórios que, não raro, são passivos acumulados em seguidas décadas. E, mais relevante, assegurar que as dívidas sejam efetivamente liquidadas, sujeitando os governantes que não o fizeram às rígidas punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas regras atuais, qualquer planejamento se torna inconsequente. Sujeitas à sequestro de recursos por decisão judicial, hoje as administrações são ameaçadas de ficar, de uma hora para outra, sem condições de pagar até a folha de funcionários. Ademais, a atual radiografia municipal é preocupante: 4.512 municípios têm até 30 mil habitantes e dependem, quase na totalidade, da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em fevereiro último, a perda do FPM foi de R$ 510 milhões. O sinal vermelho está aceso. As dívidas devem, sim, ser liquidadas. Sob critérios. As regras aprovadas definem um limite de pagamento anual, que varia de 0,6% a 2% para um estoque mínimo de até 10% da receita líquida devedora e máximo de 35%. Para os municípios, os percentuais a serem depositados anualmente variam de 0,6% a 1.5%. São recursos que ficarão disponíveis em conta especial gerenciada pelo Poder Judiciário. Do total, 60% serão destinados para pagamento de dívidas por meio de leilões eletrônicos e 40% para pagamento à vista, em ordem crescente. Ou seja, os menores valores serão pagos em primeiro lugar, corrigindo-se assim injustas distorções que a atual legislação permite.
Entre os novos precatórios, terão primazia os alimentares, cujos credores sejam cidadãos com 60 anos ou mais, com valores de até 90 salários mínimos para os municípios e 120 para os Estados. Garante-se, ainda, a devida correção das dívidas com base nos índices da caderneta de poupança, acrescidos de mais 5%. Buscou-se tornar as regras socialmente mais justas, assegurando que determinações do Judiciário possam ser cumpridas sem que as populações vejam postergadas suas demandas mais urgentes. Pelas atuais regras, os prefeitos estão impossibilitados de prever até mesmo o que pode ocorrer com o fluxo de caixa dos municípios. E, pior, muitos precatórios acabam nem sendo pagos, em flagrante desrespeito a decisões judiciais. Mantidas essas regras, a previsão é, mesmo, a de "calote".
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