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O Plebiscito e a crença na democracia direta


Democratas

A proposição da OAB, relativa à atribuição ao Executivo da prerrogativa de convocar plebiscitos, representa uma boa oportunidade de discutir os dois temas que a questão envolve: 1ª) Entendido como forma de praticar a democracia direta, de onde provém a suposição da sua possibilidade; e, 2ª) Qual seria a função desse instituto numa democracia. Consideremos o primeiro tema.

Generalizou-se na cultura ocidental a idéia de que teria havido democracia direta na Grécia Antiga. O Prof. Ernst Baker (1874/1960) insistiu em lembrar ter sido predominante, até fins do século XVIII, o entendimento de que o sorteio é que seria considerado como democrático no mundo antigo. Essa afirmativa pode ser comprovada na obra dos mais importantes pensadores que, então, trataram do assunto, a exemplo de Montesquieu ou Rousseau. Nos anos oitenta a UnB divulgou vários textos do mencionado professor, entre estes o livro clássico Teoria política grega e o ensaio intitulado “Democracia no mundo antigo”.

Recentemente foi publicado um livro que apresenta em detalhe o funcionamento das instituições políticas na Grécia, da autoria do dinamarquês M.H. Hansen (A democracia ateniense na Época de Demosténes), de que há edições em francês (Paris, Les Belles Lettres, 1993;2ª ed, 2003) e em inglês (Oxford, Blackwell, 1991). Sintetizo o essencial.

No plano administrativo existiam duas instâncias. A primeira, que exercia a administração propriamente dita, era composta de 700 titulares, 600 dos quais escolhidos por sorteio. Teríamos aí o equivalente aos administradores e executivos. A par disto, o poder supremo achava-se nas mãos de um Conselho (denominado Boulé), integrado por 500 membros, todos escolhidos por sorteio. Entre suas atribuições, sobressaia a de selecionar as matérias a serem submetidas à Assembléia. Representava a cidade, recebia embaixadas estrangeiras e tinha ingerência na administração militar. Além dos dois órgãos antes mencionados, havia uma instância constituída pelos denominados heliastes, também escolhidos por sorteio, com a incumbência de atuar como juízes em matéria política.

A ágora (Assembléia dos cidadãos), que seria o órgão da democracia direta, dispunha certamente de atribuições importantes, notadamente a escolha do líder que comandava o aparelho militar. Não obstante, a parcela fundamental de sua atuação consistia em referendar medidas dos órgãos dirigentes descritos, quando estes entendessem que lhe deveriam ser submetidas. Portanto, nada de parecido com a imagem que vigora entre os intelectuais, não apenas brasileiros.

No próximo artigo examinaremos em que consistiria precisamente a função do plebiscito.

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