Fonte: com o Jornal do Brasil
Autora do Projeto de Lei n°74/2007, que introduz no Código de Trânsito Brasileiro a figura do crime doloso (com intenção de matar) cometido por motoristas transgressores contra ciclistas e pedestres, a deputada federal Solange Amaral (Democratas-RJ) entende que é imprescindível assegurar aos magistrados um instrumento que garanta penas mais severa a quem infringe a lei e comete crimes de trânsito. Para ela, a violência que caracteriza o trânsito brasileiro é filha legítima da certeza de impunidade cultivada por motoristas que se acreditam acima da lies. Nesta entrevista, ela critica o governo Lula por utilizar os recursos das multas para aumentar o superávit primário e defende a necessidade dos administradores das grandes cidades de reduzir a velocidade das vias e oferecer efetivas condições de mobilidade urbana a seus cidadãos.
Por que a senhora teve a preocupação de apresentar à Câmara dos Deputados, no início desta legislatura, este projeto que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para introduzir a figura do crime doloso cometido por motoristas transgressores contra ciclistas e pedestres?
- O trânsito brasileiro transformou-se em uma selva, em um caos. Em virtude desse fato, a quantidade de acidentes fatais e não fatais expandiu-se de maneira absurda no país. Entendi que é absolutamente fundamental criar salvaguardas para constranger os motoristas agressores a mudarem o comportamento. Para isso, é imprescindível oferecer ao Poder Judiciário instrumentos mais eficazes. Instrumentos capazes de permitir que os magistrados punam de maneira mais dura, mais rigorosa, os que cometem crimes de trânsito. Enquanto isso não ocorrer, a impunidade prosseguirá.
Recentemente, o juiz João Egmont Leôncio Lopes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sentenciou o motorista que matou, em 19 de agosto de 2006, o ciclista Pedro Davison a responder por crime doloso perante o Tribunal do Júri. Como a senhora analisa essa decisão?
- É uma decisão auspiciosa, que deve ser celebrada por todos aqueles que se preocupam, de fato, com as graves questões da mobilidade urbana. Ao decidir que o motorista que matou Pedro Davison deve responder por seu ato perante o júri popular, o juiz Egmont contribuiu, de maneira decisiva, para a consolidação de uma jurisprudência sobre crimes de trânsito, mais adequada à realidade do que acontece nas ruas, estradas e rodovias brasileiras.
O Projeto de Lei 74/2007, de sua autoria, tipifica os crimes de trânsito dolosos cometidos por motoristas transgressores como, por exemplo, vitimar um ciclista ou um pedestre por dirigir embriagado. No entanto, inúmeros motoristas que mataram pessoas ao dirigirem embriagados foram condenados por crime culposo (sem intenção de matar). Até que ponto essa decisões criaram, no Brasil, um clima de impunidade no trânsito?
- Eu não tenho a menor dúvida de que o tratamento dispensado a motoristas transgressores estimulou a certeza de impunidade. Motoristas das mais diversas faixas etárias portam-se irracionalmente ao volante. É como se essas pessoas desconhecessem que também são pedestres. Assim como seus filhos, seus netos. Seus parentes mais próximos. No entanto, sentenças pronunciando motoristas que mataram pessoas a responder por seus crimes perante o Tribunal do Júri estão a se acumular rapidamente. Deixando claro que inúmeros membros do Poder Judiciário cultivam, hoje, um entendimento contemporâneo a respeito da realidade massacrante do trânsito em nosso país.
Para muitos especialistas em direito penal, no entanto, a teoria do crime doloso de trânsito trata-se de mera política judiciária.
- Eu não estudei direito, eu não sou advogada. Mas eu sou psicóloga. O que importa, em relação a um crime de trânsito cometido por um motorista transgressor, é compreender as circunstâncias em que tudo ocorreu. Jamais um motorista alcoolizado, que vitimou uma pessoa ao dirigir na contramão, vai admitir que pretendia causar o mal. Fundamental, para chegar ao entendimento de que cometeu um crime doloso, são as circunstâncias em que ele se colocou. Na medida em que um motorista resolve apostar um "pega" com outro e atropela e mata uma pessoa, ele, ainda que não pretendesse matá-la, assumiu essa possibilidade. E assumiu essa possibilidade conscientemente. É isso o que importa. E é por esse viés que seu ato tem de ser avaliado e julgado.
O prefeito de Londres, Ken Livingstone, elegue-se e reelegeu-se defendo a cobrança de pedágio urbana para os automóveis particulares circularem no centro de Londres. A senhora é favorável à implantação dessa medida para reduzir a pressão do tráfego nessas áreas hoje saturadas?
- Essa política só pode ser adotada depois que o problema do transporte público for adequadamente encaminhado. Não é possível impor uma penalização desse tipo a quem depende do automóvel para deslocar-se e chegar ao seu local de trabalho sem, antes, oferecer um sistema de mobilidade urbana confortável, higiênico, ágil e a preços compatíveis com o poder aquisitivo da média da população.
No Brasil, segundo as estatísticas do Denatran, morrem, a cada ano, mais de 35 mil pessoas em virtude de acidentes de trânsito. Como solucionar essa tragédia?
- Entendo que é absolutamente obrigatório introduzir na grade currricular das diversas instâncias do ensino o tema educação para o trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro prevê essa obrigação. Mas, até hoje, nada, de fato, foi.
Por quê?
- Porque o governo Lula, em vez de se preocupar com a vida, optou por se preocupar em engordar o caixa único do governo federal, esquecendo-se de que a vida é um bem muito mais importante do que o superávit primário. Existe uma fixação exagerada, exacerbada, com o controle da economia e da inflação. Essa decisão inviabilizou que os 5% dos recursos arrecadados com as multas, da ordem de R$3 bilhões por ano em todo o país, fossem aplicados, como determina a legislação, em programas de educação e segurança de trânsito.
Além de programas de educação para o trânsito, solucionar o caos do trânsito brasileiro implica realizar obras de infra-estrutura para, de um lado, garantir aos veículos vias adequadas para trafegarem, e, de outro, oferecer ao cidadão condições seguras para exercer o direito natural de caminhar.
- Esse nó só será desatado quando a administração do Estado oferecer transporte coletivo de qualidade, promover o transporte não motorizado e assegurar aos pedestres condições agradáveis e seguras para caminhar. E áreas carentes, as pessoas convivem com dificuldades imensas, na medida em que são obrigadas a caminhar por caminhos improvisados, sujos e perigosos, disputando espaço com veículos na rua em virtude de carências em matéria de sinalização e fiscalização.
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