Opinião

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A liberdade maior em xeque


Fonte: O Estado de S. Paulo - Editorial

Assim como eliminou das normas para a campanha deste ano, estabelecidas na resolução 22.718, um artigo que feria a liberdade de imprensa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa novamente cair em si e expurgar do mesmo texto as passagens que ferem o princípio maior da liberdade de expressão, da qual aquela deriva. O artigo em boa hora revogado proibia os então pré-candidatos de expor as suas propostas antes do início oficial da campanha, anteontem. Foi com base nesse dispositivo que um juiz eleitoral multou o jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja São Paulo por terem publicado "propaganda extemporânea" em entrevistas com a ainda pré-candidata Marta Suplicy.

Para todos os efeitos práticos, o artigo em questão equiparava a mídia impressa às emissoras de rádio e televisão. Estas, por serem concessões públicas, estão sujeitas, entre diversas outras, às regras do calendário eleitoral que valem para os políticos. Devem, por exemplo, dar tratamento igual aos candidatos cujas chances na disputa se presumem semelhantes. Obviamente isso não se aplica a periódicos escritos, que independem de concessão, permissão ou autorização do Estado para existir. Nesse caso, a interferência é censura prévia, atingindo a liberdade de informar - e o direito do público à informação. Foi tamanha a grita provocada pelas ações contra o jornal e a revista citados que o TSE deu o dito pelo não dito.

Ocorre que permanece outra impropriedade jurídica - a que trata a internet como se fizesse parte do regulamentado sistema de comunicação por rádio ou TV. Primeiro, limita-se a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores a uma única página, ou site, em nome do candidato. Segundo e mais importante, estipula-se que as edições online de publicações impressas não podem reproduzir as suas críticas e apoios a candidatos que tiverem incluído na versão em papel. Assim, se um jornal manifestar em editorial a sua preferência por A, B ou C para prefeito da cidade onde é editado - ou, a rigor, de qualquer outra - deverá se autocensurar, deixando de compartilhar o texto com os internautas.

Terceiro e mais importante ainda, tolhe-se não apenas a imprensa, além dos políticos, mas todos os usuários da rede que tenham a intenção de criar sites, blogs, comunidades virtuais ou sistemas de busca, entre outras ferramentas de comunicação, para promover ou combater determinados candidatos. É nesse sentido que se afirmou na abertura deste comentário que, não bastassem as tentativas de restringir a liberdade de imprensa, a Justiça Eleitoral parece querer controlar a própria liberdade de expressão - a qual encontra na internet o espaço mais amplo que o engenho humano já conseguiu abrir, o que a transformou, por isso mesmo, no local mais freqüentado pelas novas gerações nos quatro cantos da terra.

Decerto, a internet não é intocável. Para o mal, quando regimes autoritários, da Arábia à China, procuram censurar conteúdos politicamente indesejáveis. Para o bem, quando governos democráticos tratam de erradicar da rede manifestações criminosas, como pornografia infantil, tráfico de mulheres e incitação ao racismo. Ainda outro dia, o Google, a que pertence o site de relacionamento Orkut, comprometeu-se a manter por até um ano, se a Justiça o ordenar, os registros dos acessos e a identidade de usuários suspeitos, além de remover e prevenir a divulgação de material ilegal, no que estiver a seu alcance. E a CPI da Pedofilia pediu o fim do sigilo de 18 mil páginas do Orkut. (No Brasil, o site tem 30 milhões de usuários.)

Há um clamoroso abismo entre intromissões desse tipo e o freio à ação dos internautas numa campanha eleitoral. A regulamentação instituída pela Justiça Eleitoral deve ser radicalmente revista não porque possa afetar os interesses dos políticos mais aptos a tirar proveito de um meio de comunicação a que têm acesso cerca de 40 milhões de brasileiros (em 127 milhões de eleitores). Ela é indesejável porque atropela o direito de cada qual exprimir as suas idéias - no caso, sobre o evento que encarna a essência da democracia. E isso hoje em dia, quando a internet revitaliza a participação política e passa a ser a grande arena eleitoral em um número cada vez maior de países.

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